Código Internacional de Ética Médica
Código Internacional de Ética Médica (adotado pela 3 Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, Londres- Inglaterra, Outubro de 1949)
DEVERES DO MÉDICO EM GERAL
O médico de manter sempre o mais alto nível profissional de conduta.
O médico deve exercer sua profissão sem influência de outrem.
As seguintes práticas são consideradas como falta de ética:
a) qualquer propaganda de sua pessoa, exceto aquelas devidamente autorizadas pelo Código Nacional de Ética;
b) colaborar em qualquer forma de serviços médicos, nos quais não tenha independência profissional;
c) receber qualquer pagamento em conexão com serviços prestados a um paciente além de sua remuneração profissional, mesmo
com o seu consentimento.
Qualquer ato ou conselho que possa enfraquecer física ou moralmente o ser humano só poderá ser admitido em seu próprio benefício.
A um médico é aconselhável usar de grande precaução em divulgar descobertas ou novas técnicas de tratamento.
DEVERES DOS MÉDICOS PARA COM O DOENTE
O médico deve ter sempre o cuidado de conservar a vida humana.
O médico deve a seu paciente completa lealdade e empregar em seu favor todos os recursos da ciência.
Quando um exame ou tratamento estiver além de sua capacidade, deverá ele convidar outro médico que tenha a necessária habilidade para realizá-lo.
O médico deverá manter segredo absoluto sobre tudo que sabe de um paciente, dada a confiança que nele depositou.
O médico deve prestar cuidados de emergência como um dever humanitário, a menos que esteja certo de que haja outras pessoas capacitadas a prestarem tais cuidados.
DEVERES DOS MÉDICOS PARA COM SEUS COLEGAS
O médico deveria ver seus colegas da mesma maneira que gostaria que eles o vissem.
O médico não deverá atrair pacientes dos seus colegas.
O médico deverá observar os princípios da “Declaração de Genebra” aprovados pela Associação Médica Mundial.