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Doutor Honório » Childress
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Princípios Bioéticos

Written by Honório on . Posted in Ética Médica e Bioética

Princípios Bioéticos

Para facilitarmos o aprendizado, as discussões e as decisões utilizaremos o principialismo, que é a corrente de pensamento que aplica PRINCÍPIOS nas soluções de dilemas bioéticos.

O corrente bioética que usa Princípios como base para as decisões foi chamada de Principialismo, em 1990, por Dan Clouser e Bernard Gert. Assim esta corrente é constituída pelos princípios que a seguir veremos. É uma rica discussão uma vez que diversos autores postulam princípios.

(Clouser D, Gert B. A critique of principlism. Journal of Medicine and Philosophy 1990;15:219-236.)

Vamos ver a origem de alguns deles e depois veremos detalhadamente cada um.

William Frankena (em 1963):

Frankena diz que princípios são tipos de ação corretos ou obrigatórios.
Estes princípios são deveres prima facie (isso que dizer que eles são fundamentais)
Frankena propõe dois princípios:
beneficência
justiça
(Frankena WK. Ética.Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61,73.)

 

Relatório Belmont (1978)
Este relatório foi originado de uma investigação em determinadas pesquisa com seres humanas que estavam sendo executadas no EUA. Usou referencial para as suas considerações éticas, a respeito da adequação das pesquisas realizadas em seres humanos, três princípios básicos:
o respeito às pessoas ,
a beneficência e
a justiça .
(The Belmont Report: Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978)

Tom Beauchamp e James Childress (1978)
Esses dois professores, vinculados ao Kennedy Institute of Ethics, publicaram o seu livro Principles of Biomedical Ethics, que consagrou o uso dos princípios na abordagem de dilemas e problemas bioéticos.

 

 

Estes autores consideravam quatro princípios:

» Autonomia;
» Beneficência;
» Não-Maleficência;
» Justiça.

As teorias propostas por Beauchamp e Childress serviram de base para o Principlism, ou seja, a escola bioética baseada no uso de princípios (principialismo) para explicações sobre condutas bioéticas.

O conjunto dos quatro princípios é conhecido como Mantra do Instituto Kennedy de Ética, este instituto é o mais importante centro de estudos de bioética do mundo.
(Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford, 1994:100-103.)

Advisory Committee on Human Radiation Experiments (ACHRE)
Este comitê analisou experimentos com radiação realizados com seres humanos e utilizou seis princípios éticos básicos como base de argumentação:

» as pessoas não são meios, mas fins;
» não enganar;
» não infligir danos ou riscos de danos;
» promover o bem-estar e prevenir o dano;
» tratar as pessoas imparcialmente e de maneira igual,
» respeitar a auto-determinação.

(Beauchamp TL. Looking back and judging our predecessors. KIE Journal 1996;6(3)253.)

Vejamos agora como filósofos e estudiosos de bioética e ética definem os quatro princípios mais utilizados:

Princípio da Autonomia

Também conhecido como Princípio do respeito às Pessoas ou Princípio do Respeito à Autonomia. Diferentes autores em diferentes épocas abordam este princípio de maneira semelhante.

John Stuart Mill (1806-1883)
Sobre si mesmo, sobre seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano.
(Charlesworth M. La bioética en una sociedad liberal. Cambridge: Cambridge, 1996)

Kant (1785)

A autonomia da vontade é a constituição da vontade, pela qual ela é para si mesma uma lei – independentemente de como forem constituídos os objetos do querer.
O princípio da autonomia é, pois, não escolher de outro modo, mas sim deste: que as máximas da escolha, no próprio querer, sejam ao mesmo tempo incluídas como lei universal.
(Kant E. Fundamentos da metafísica dos costumes. Rio de Janeiro: Ediouro, sd:70-1,79.)

Emile Durkheim
A Autonomia é a interiorização das normas.

Jean Piaget
Piaget caracterizava Autonomia como a capacidade de coordenação de diferentes perspectivas sociais com o pressuposto do respeito recíproco.
(Kesselring T. Jean Piaget. Petrópolis: Vozes, 1993:173-189.)

 

Relatório Belmont
Este relatório propõe que o Princípio do Respeito às Pessoas tenha duas convicções: que os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos, e que as pessoas com autonomia diminuída devem ser protegidas.
A autonomia fica entendida como a exigência do reconhecimento da autonomia e a exigência de proteger aqueles com autonomia reduzida.
Podemos retirar deste relatório de normas para proteção de sujeitos submetidos a pesquisas as seguintes assertivas:

Uma pessoa autônoma é um indivíduo capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais e de agir na direção desta deliberação.
Respeitar a autonomia é valorizar a consideração sobre as opiniões e escolhas, evitando, da mesma forma, a obstrução de suas ações, a menos que elas sejam claramente prejudiciais para outras pessoas.

Demonstrar falta de respeito para com um agente autônomo é desconsiderar seus julgamentos, negar ao indivíduo a liberdade de agir com base em seus julgamentos, ou omitir informações necessárias para que possa ser feito um julgamento, quando não há razões convincentes para fazer isto.

Nem todas as pessoas têm a capacidade de se autodeterminar.

A capacidade de autodeterminação matura durante a vida do indivíduo, e algumas pessoas perdem esta capacidade total ou parcialmente devido a doenças, distúrbios mentais ou circunstâncias que restrinjam a liberdade.

O imaturo e o incapaz podem requerer proteção enquanto amadurecem ou enquanto estiverem incapazes.

(Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978)

 

Beauchamp e Childress
 

 

Estes reconhecem a autonomia como autodeterminação, direito de liberdade, privacidade, escolha individual, livre vontade.
O princípio da Autonomia não possui um único significado, todas as teorias concordam que duas condições são essenciais para este princípio: liberdade (independência do controle de influências) e ação (capacidade de ação intencional)

Um indivíduo autônomo age livremente de acordo com seu próprio plano de ação.

Uma pessoa com autonomia diminuída é controlada por outros ou é incapaz de deliberar ou agir com base em seus desejos e planos.

Prisioneiros ou indivíduos mentalmente afetados têm autonomia reduzida, uma vez que a incapacidade mental limita a autonomia dos retardados e a institucionalização coercitiva limita a autonomia dos prisioneiros.
(Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford, 1994:260.)

 

Charlesworth M
A assistência à saúde básica é uma condição para o exercício da autonomia. Ninguém está capacitado para desenvolver a liberdade pessoal e sentir-se autônomo se está angustiado pela pobreza, privado da educação básica ou se vive desprovido da ordem pública.
(Charlesworth M. La bioética en una sociedad liberal. Cambridge: Cambridge, 1996:131.)

Kamii
Autonomia significa ser governado por si próprio.
A autonomia significa levar em consideração os fatores relevantes para decidir agir da melhor forma para todos.
Não pode haver moralidade quando se considera apenas o próprio ponto de vista.
(Kamii C. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1985:103,108.)
Princípio da Beneficência

O Princípio da Beneficência, para os profissionais da saúde é um princípio presente por natureza, embora para muitos autores englobe o Princípio da Não-Maleficência.

David Ross
Disse ser a Beneficência um dever prima facie.
Segundo o mesmo se houver conflito entre a Beneficência e a Não-Maleficência deve prevalecer a Não-Maleficência.
(Ross WD. The right and the Good. Oxford: Clarendon, 1930:21-22.)

 

Frankena (1963)

O Princípio da Beneficência não nos diz como distribuir o bem e o mal nos indica promover o primeiro e evitar o segundo.

Se existem conflitos devemos conseguir a maior porção possível de bem em relação ao mal.
(Frankena WK. Ética. Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61,73.)

Relatório Belmont
Baseia-se em Frankena e inclui a Não-Maleficência como parte da Beneficência. Este Relatório estabeleceu que uma ação benéfica pode ter duas formulações:

a) não causar o mal e
b) aumentar os benefícios possíveis e diminuir os danos possíveis.

(Belmont Report: Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978)

Beauchamp e Childress


O Princípio da Beneficência estabelece a obrigação moral de agir em benefício dos outros.

(Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford, 1994:260.)


Pellegrino

Define Beneficência como o dever do Médico de agir no interesse do paciente.
(Pellegrino ED, Thomasma D. For the patient’s good: the restoration of beneficence in medical ethics. New York: OUP, 1988:58,60.)
Princípio da Não-Maleficência

O Princípio da Não-Maleficência propõe a obrigação de não infligir dano intencional.

Este princípio deriva da máxima da ética médica Primum non nocere
O Juramento Hipocrático insere obrigações de Não-Maleficência e Beneficência:

“Usarei meu poder para ajudar os doentes com o melhor de minha habilidade e julgamento; abster-me-ei de causar danos ou de enganar a qualquer homem com ele.”

(Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: OUP, 1994:189.)

O Princípio da Não-Maleficência é o mais controverso. Diversos autores incluem a Não-Maleficência no princípio da Beneficência, dizem, que ao evitar o dano intencional o indivíduo já está, na realidade, promovendo o bem do outro.

 

Hipócrates 430 aC
Propôs aos médicos, no parágrafo 12 do primeiro livro da sua obra Epidemia:
Pratique duas coisas ao lidar com as doenças; auxilie ou não prejudique o paciente.
Esta talvez seja a citação correta da sua famosa frase: Primum non nocere.
(Hippocrates. Hippocratic writings. London: Penguin, 1983:94.)

 

 

Princípio da Justiça

O Princípio da Justiça é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva.

 
 
 

 

Seria distribuir o bem (e o mal) igualmente a cada indivíduo.
A perspectiva da justiça compensatória não é muito utilizada pelos diferentes autores da área da Bioética, especialmente os anglo-saxões.

 

Frankena , 1963
Quais são os critérios ou princípios de justiça?
Estamos falando de justiça distributiva, justiça na distribuição do bem e do mal…

 
A justiça distributiva é uma questão de tratamento comparativo de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça, se ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior ou melhor do que o dado ao outro.(…)
 

 

O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir.
Numerosos critérios foram propostos, estão entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez, nos casos de punição;
Trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras.
(Frankena WK. Ética. Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61-2.)
Relatório Belmont, 1978
Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta ?
Esta é uma questão de justiça, no sentido de ‘distribuição justa’ ou ‘o que é merecido’.
Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente.
Uma outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é que os iguais devem ser tratados igualmente. Entretanto esta proposição necessita uma explicação. Quem é igual e quem é não-igual ?

Quais considerações justificam afastar-se da distribuição igual? (…)

Existem muitas formulações amplamente aceitas de como distribuir os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios e encargos devam ser distribuídos.

Tais como as propostas de que:  

» a cada pessoa uma parte igual;
» a cada pessoa de acordo com a sua necessidade;
» a cada pessoa de acordo com o seu esforço individual;
» a cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade;
» a cada pessoa de acordo com o seu mérito.

(The Belmont Report Ethical Guidelines for the Protection of Human Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978)

 

Beauchamp e Childress
O Princípio da Justiça é a expressão da justiça distributiva.
Entende-se justiça distributiva como sendo a distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social.
Uma situação de justiça, de acordo com esta perspectiva, estará presente sempre que uma pessoa receber benefícios ou encargos devidos às suas propriedades ou circunstâncias particulares.

Aristóteles propôs a justiça formal, afirmando que os iguais devem ser tratados de forma igual e os diferentes devem ser tratados de forma diferente.

(Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford, 1994:326-329)

Recaptulando os Princípios:
Princípio da Autonomia
Também conhecido como Princípio do respeito às Pessoas ou Princípio do Respeito à Autonomia. Uma pessoa autônoma é um indivíduo capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais e de agir na direção desta deliberação.

Princípio da Beneficência

O Princípio da Beneficência não nos diz como distribuir o bem e o mal nos indica promover o primeiro e evitar o segundo. O Princípio da Beneficência estabelece a obrigação moral de agir em benefício dos outros.
 

 

Princípio da Não-Maleficência
Propõe a obrigação de não infligir dano intencional.

Princípio da Justiça
Normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva, é distribuir o bem (e o mal) igualmente a cada indivíduo. Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente.

 
 
 

 

Existem 4 princípios fundamentais da bioética, não esqueça: AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA, NÃO MALEFICÊNCIA e JUSTIÇA!

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